Estágio Obrigatório (Não Remunerado) - 3° ao 6° Ciclo

Definição

 

O estágio Obrigatório (NÃO remunerado) é aquele que faz parte da carga horária do curso, ou seja, é uma atividade imprescindível para a formação do estudante. Assim, sua carga horária deve ser informada na grade curricular e requisitada para a aprovação, sendo uma fase fundamental para a conquista do diploma de graduação.

Todos os(as) alunos(as) da Fatec Piracicaba podem realizar estágio obrigatório (NÃO remunerado) a partir do terceiro semestre do curso, desde que preencham os requisitos.

 

 

Requisitos

 

É vedada a continuidade do estágio quando o aluno solicitar o trancamento no semestre em que está realizando o estágio ou seu cancelamento.

 

Carga Horária de Estágio

 

A Lei do Estágio estipula a jornada máxima para as atividades dos estudantes nas empresas e outras instituições, para os estudantes de graduação, a jornada deve ser de, no máximo, 6 (seis) horas diárias e 30 (trinta) horas semanais.

Para ser aprovado(a) na disciplina Estágio Supervisionado Obrigatório, o aluno(a) deve estar matriculado(a) na disciplina e entregar a respectiva documentação, comprovando o cumprimento de, no mínimo, 240 horas de estágio.

 

Documentação de Estágio

 

De acordo com a Lei de Estágio, a instituição de ensino deve celebrar termo de compromisso com a empresa e zelar por seu cumprimento. (BRASIL, 2008). Além disso, a validação das atividades de estágio realizada pelo(a) aluno(a), requer o trâmite dos seguintes documentos:

 

Documentos antes do início do estágio

 

Documentos durante a realização do estágio

 

Documentos exigidos ao final do estágio

 

O prazo para assinatura e devolução de documentos de estágio, a partir da data de entrega na Secretaria Acadêmica é de 5 dias úteis.

Não serão aceitos documentos retroativos, ou seja, o(a) aluno(a) deverá providenciar a assinatura dos documentos de estágio antes do início do estágio.

Caso o aluno que tenha cumprido carga horária de estágio inferior ao mínimo previsto no PPC em determinada empresa, poderá completar sua carga horária obrigatória com estágio em outra instituição.

Conforme Lei n. 11.788/2008, o prazo máximo de duração do estágio é 2 anos. Se o prazo de duração estabelecido no TCE for inferior a 2 anos, o contrato poderá ser prorrogado. Nesse caso, o estagiário deve providenciar o aditivo antes da data final de vigência (ver instruções no site da Central de Estágios).

 

OBS

Para fins de esclarecimento, após o cumprimento das 240 horas, o estágio passa a configurar como não obrigatório. Por exemplo, se um aluno tem 240 horas de estágio obrigatório para cumprir e seu contrato com a empresa é de um ano (o que é permitido pela Lei do Estágio), após cumprir suas 240 horas, o contrato passa a ser não obrigatório.